Princípios

Ética Profissional

A ética não é apenas uma obrigação profissional — é o fundamento de cada relação de cuidado.

01

Compromisso Ético no Atendimento

Toda atuação psicopedagógica é orientada pelos princípios do Código de Ética Profissional do Psicopedagogo, garantindo conduta íntegra, responsável e fundamentada em normas deontológicas reconhecidas.

02

Sigilo Profissional

Todas as informações compartilhadas em consultas, avaliações e atendimentos são tratadas com absoluto sigilo. A privacidade do aprendente e da família é um direito inviolável e uma responsabilidade profissional permanente.

03

Respeito ao Paciente e à Família

O respeito à história, às crenças, à cultura e às necessidades de cada pessoa atendida é o alicerce de todo o trabalho. Nenhum atendimento acontece sem o consentimento informado e o protagonismo de quem é atendido.

04

Base Científica das Práticas

Todos os instrumentos de avaliação utilizados são cientificamente validados e reconhecidos pela literatura especializada em psicopedagogia, neurociência e psicologia educacional. A prática clínica é atualizada continuamente.

05

Responsabilidade Técnica nos Laudos

Cada laudo psicopedagógico, seja clínico ou pericial, é elaborado com rigor técnico, linguagem acessível e fundamentação científica adequada, garantindo que o documento cumpra sua função com precisão e responsabilidade.

06

Limites da Atuação Profissional

A psicopedagoga reconhece e respeita os limites de sua área de atuação, encaminhando quando necessário para outros profissionais (psicólogos, fonoaudiólogos, neurologistas) e trabalhando em perspectiva interdisciplinar.

Registro e reconhecimento

Roberta Teles é psicopedagoga devidamente habilitada, com registro ativo junto à Associação Brasileira de Psicopedagogia (ABPp), atuando dentro das normas técnicas e éticas estabelecidas pelo Conselho Profissional. Sua atuação pericial é reconhecida pelo sistema de justiça, com formação específica em perícia psicopedagógica judicial.

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